CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fundado
em 08 de janeiro de 1991 – Lei Municipal 03/91
End.:
Rua General Godolfim, 254 – Centro – RIO PARDO – RS – CEP
96640-000 –
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(51) 3731-7739 – Fone: (51) 9911-9602
E-mail:
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EDITAL Nº 02/2013
Divulga
relação de inscritos para eleição suplementar para escolha de
membros suplentes do CONSELHO TUTELAR de Rio Pardo e abre prazo para
impugnação.
O Presidente da Comissão de Eleição do Conselho
Tutelar de Rio Pardo, Sr. NICOLAU R. CUNHA, no uso de suas
atribuições legais, atendendo o disposto na Lei Federal nº
8.060/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o
art. 139, e Lei Municipal nº 19/91, bem como a Resolução 04/13,
expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, divulga relação de candidatos inscritos para eleição
suplementar de escolha de membros suplentes do CONSELHO TUTELAR de
Rio Pardo e abre prazo para impugnação. Faculta-se a qualquer
cidadão apresentar pedido de impugnação contra candidato que não
preencha as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 8.060/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o art. 139, e
Lei Municipal nº 19/91, bem como a Resolução 04/13, expedida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os candidatos inscritos para concorrer ao pleito são:
01- JOSÉ ROBERTO
MOREIRA DA SILVA
02 – IÂNE MARIA
BANDEIRA DA SILVA CORRÊA
O prazo para formalização de pedidos de impugnação
junto à Comissão Eleitoral será de 2 (dois) dias úteis a contar
da data da publicação da relação de candidatos e será
desconsiderado pela Comissão Eleitoral pedido de impugnação
desacompanhado de elementos probatórios.
A eleição dos conselheiros tutelares suplentes, para
mandato vigente de 2013 a 2015, ocorrerá nas dependências da Câmara
de Vereadores, dia 29 de junho de 2013, das 08h00 (oito) às 17h00
(dezessete) horas, através de sufrágio universal dos eleitores
inscritos na 38ª Zona Eleitoral da Comarca de Rio Pardo-RS.
Rio Pardo, 04 de junho de 2013
Nicolau R. Cunha
Presidente da
Comissão de Eleição do Conselho Tutelar
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