O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcriança) é um fundo público, de âmbito municipal, financiador da implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal 6787/91.
Os recursos financeiros do Funcriança provêm de dotação orçamentária do Município e do Estado e de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do imposto de renda, de acordo com o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90). Estes recursos devem ser utilizados para financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
No caso de Rio Pardo, no orçamento do ano passado, para ser aplicado em 2012, a municipalidade fez uma previsão de R$10,00 (dez reais) no orçamento, mas não fez nenhuma alteração deste valor e nenhum repasse. Por isso os recursos alocados para realização dos projetos sociais geridos pelo COMDICA em nosso municipio vieram de doações de pessoas físicas e jurídicas, através da dedução de Imposto de Renda. Porém qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, contribuinte ou não do Imposto de Renda. Conforme explicou o Presidente do Conselho, Sr. Jovani Puntel - com esses recursos foi possível apoiar vários projetos e muitas crianças são beneficiadas em nosso município.
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