Muitas pessoas são obrigadas, anualmente, a pagar o Imposto sobre a Renda (ou Imposto de Renda), de sigla IR. Até o final de abril de cada ano, os brasileiros pessoas físicas devem entregar a Declaração de Renda do ano imediatamente anterior, ou seja, provavelmente até abril de 2013, deveremos declarar quanto tivermos recebido em 2012. A maior parte desse dinheiro fica com a União, que o investe onde e se quiser.
Há, porém, uma possibilidade de cada pessoa garantir que parte do IR que paga fique em seu município. Dispõe o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
“I – 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
“II – 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997”.
No caso de pessoas físicas, o limite é global, ou seja, nos 6%, entram as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e as feitas a favor de projetos culturais e audiovisuais.
Suponhamos, para exemplificar, que uma pessoa física, quando fizer os próximos cálculos de IR, referentes a 2012, obtenha R$1.000,00 de IR devido.
Se essa pessoa, em 2012, tiver feito, em favor de um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, soma de doações igual ou superior a R$60,00, esses R$60,00 serão considerados como imposto pago.
O percentual incide sobre o imposto devido total, não só sobre o imposto retido na fonte, nem só sobre o saldo que ainda se tenha que pagar ou receber.
No mesmo exemplo, suponhamos que a pessoa física em questão tenha tido, neste ano, imposto retido na fonte de R$900,00. Então, ela deverá, ao apresentar a Declaração, pagar R$100,00 (à vista, ou em parcelas corrigidas pela Taxa SELIC). Já se ela tiver feito doações de R$60,00 ou mais a um ou mais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá de pagar apenas R$40,00.
Se essa pessoa tivesse tido imposto total de R$1.000,00 e imposto retido, durante 2011, de R$1.100,00, a restituição seria de R$100,00, enquanto que, se tivesse doado R$60,00 ou mais, a restituição seria de R$160,00. Portanto, se a pessoa doar até o limite, ela, na verdade, nem estará doando do seu dinheiro, mas apenas destinando, em favor das crianças e dos adolescentes de sua comunidade, parte do que, de qualquer modo, acabaria pagando à Receita Federal. Para usar o benefício na Declaração a entregar em 2013, as doações precisam ser feitas ainda em 2012. Podem ser parceladas. A pessoa física que perder esse prazo até poderá doar no começo de 2013 (para ainda valer para a Declaração a entregar em 2013), mas o limite para considerar como imposto pago será só de 3%.
Rio Pardo também tem o seu Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCRIANÇA), ao qual podemos destinar parte do IR que temos que pagar.
Esse Fundo é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Rio Pardo, o que significa que o dinheiro do Fundo não entra para o caixa geral da Prefeitura. A aplicação das verbas é fiscalizada, inclusive pelo Ministério Público.
Você pode fazer sua contribuição e ajudar nesta missão, depositando qualquer valor numa de nossas contas: BANRISUL: agência 0338, conta-corrente 04.051544.0-8; ou no - no Banco do Brasil: agência 0304-2, conta-corrente 15.554-3.
Quem fizer doação por depósito bancário ao FUNCRIANÇA deverá informá-la ao COMDICA, para que o Conselho lhe dê um recibo. Para isso, ao depositar, ponha, no comprovante de depósito, seu nome completo, número de CPF (ou CNPJ) e endereço. O COMDICA, com os dados relativos a quem fez doações, informará isso à Receita Federal. No caso de Rio Pardo, o COMDICA também informará os dados à Câmara de Vereadores, para que os doadores recebam, em outubro do ano seguinte, o Título de Compromisso com a Criança e o Adolescente.
A Receita Federal cruza as informações dos doadores com as do COMDICA. Assim, se eu não doar, mas puser, na Declaração de Renda, que doei, a Receita saberá que minha afirmação terá sido falsa, porque não aparecerei como doador nas informações prestadas pelo COMDICA.
Como o COMDICA informa, à Receita Federal, quem lhe doou, é provável que a Receita nunca peça o recibo mencionado acima.
Infelizmente, o direito de nós escolhermos para onde irá parte do IR que pagamos se aplica apenas às pessoas físicas que fazem a Declaração de Renda pelo modelo completo e às pessoas jurídicas que pagam IR pelo lucro real e não integram o Simples ou Supersimples.
Quem tiver dúvidas sobre esse assunto pode escrever para “danielberthold@netp.com.br”, endereço eletrônico de Daniel André Köhler Berthold, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial, Diretor do Foro e Juiz Eleitoral de Rio Pardo.