sábado, 26 de novembro de 2011

CONSELHEIROS TUTELARES

Olá Leitores!

Estou de volta ao blog, desta vez na esperança de começar uma comunicação virtual entre as crianças,adolescentes e adultos responsáveis pela preservação dos Direitos das Crianças e Adolescentes, entre eles, pais educadores e Conselheiros Tutelares. Usaremos este blog como um verdadeiro site de relacionamento. Já possuo outros sites e por isto não terei muito tempo para manter atualizado este, mas no momento que os comentários e sugestões começarem a aparecer aqui, com certeza conquistaremos nossos objetivos.


Percebo que ainda há pouco empenho e comprometimento com a Criança e Adolescente, por parte dos adultos. O trabalho dos Conselheiros Tutelares do Brasil é muito importante para o desenvolvimento sadio de nossas crianças e adolescentes e o apoio e envolvimento das Autoridades Administrativas Nacionais (AANs) com a causa ainda é falho. Como nossos Conselheiros tem pouco apoio e às vezes nenhuma orientação, tentarei com este blog fazer um trabalho conjunto com os Conselheiros Tutelares do Brasil, que além de defenderem nossas crianças e adolescentes, também poderão orientar os pais e educadores e se manterem atualizados.


Inicio de jornada, parabenizo os Conselheiros Tutelares de Rio Pardo/RS, eleitos no dia 19/11/2011: Getúlio Martins Silveira Júnior(705 votos); 
Cícero Augusto Guedes Garcia (346); 
Vanessa Soares Rosa (280); 
José Luis da Silveira (253); 
Marieni Lopes D’Avila (176). 

Estes são os novos conselheiros para gestão 2012/14. 
Cabe ainda lembrar que a eleição para Conselheiro Tutelar é local, não é obrigatória e pode-se fazer campanha.


Esperamos que cumpram a legislação vigente e não decepcionem seus eleitores e a comunidade riopardense. Aos Conselheiros Tutelares do Brasil, faço o convite para que participem deste blog e ajudem no desenvolvimento da causa que é tão nobre. Só assim conseguiremos sensibilizar as AANs.



O principal “Manual do Conselheiro Tutelar” é o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA) Lei Nº 8.069/1990: Art. 131 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Grande abraço à todos e até breve.

ALEXANDRE C.FIGUEIRÓ

Nenhum comentário: