domingo, 27 de novembro de 2011

VÍTIMAS DOS “GATOS PARDOS”

Olá Leitores!

Tem um ditado muito antigo que diz “ à noite todos os gatos são pardos”. Como é um ditado ele pode ser interpretado de diferentes formas, mesmo porquê, nem sei quem disse ele pela primeira vez e muito menos presenciei a explicação deste ditado. Tenho para mim o seguinte,o gato pardo é selvagem e no passado foi domesticado, tornando-se companhia amiga, sendo selvagem ele não tem dono, não é educado e sua selvageria o torna temido em muitos lugares. 

Hoje os papéis estão se revertendo, os gatos “domesticados” estão se “tornando” pardos. Com este raciocínio lembro aqui aquelas crianças e adolescentes que usam a noite para se divertir, na maioria das vezes sozinhas sem seus pais ou responsáveis. Fogem de casa para “irem na balada ou simplesmente no centro”. Na noite sempre surgem gatos pardos e hoje em dia isto é inevitável, crianças e adolescentes se tornam vítimas dos gatos pardos ou elas mesmos se tornam um. Trago aqui alguns artigos do ECA que podem nos auxiliar e até mesmo orientar nossas atitudes.

Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei(ECA Nº8069/90), a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 74 - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único - Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar,
em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada
sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.


Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único - As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Art. 80 - Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não sejam permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Art. 81 - É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
Il - bebidas alcoólicas;
lII - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

Podemos aumentar os cuidados e evitar que nossos filhos sejam "vítimas dos gatos pardos", ou se tornem um, basta fiscalizarmos e cobrarmos o cumprimento de nossas leis. Muitos se sentem ameaçados em denunciar, mas então façam isto ao Conselho Tutelar de sua cidade, pois você escolheu os conselheiros que estão lá para resguardar os direitos das crianças e adolescentes e inclusive proteger seu(a) filho(a) dos “gatos pardos”.

Grande abraço à todos vocês e suas famílias. Fiscalizem, protejam,eduquem, nossas crianças e adolescentes.

Alexandre C.Figueiró

sábado, 26 de novembro de 2011

CONSELHEIROS TUTELARES

Olá Leitores!

Estou de volta ao blog, desta vez na esperança de começar uma comunicação virtual entre as crianças,adolescentes e adultos responsáveis pela preservação dos Direitos das Crianças e Adolescentes, entre eles, pais educadores e Conselheiros Tutelares. Usaremos este blog como um verdadeiro site de relacionamento. Já possuo outros sites e por isto não terei muito tempo para manter atualizado este, mas no momento que os comentários e sugestões começarem a aparecer aqui, com certeza conquistaremos nossos objetivos.


Percebo que ainda há pouco empenho e comprometimento com a Criança e Adolescente, por parte dos adultos. O trabalho dos Conselheiros Tutelares do Brasil é muito importante para o desenvolvimento sadio de nossas crianças e adolescentes e o apoio e envolvimento das Autoridades Administrativas Nacionais (AANs) com a causa ainda é falho. Como nossos Conselheiros tem pouco apoio e às vezes nenhuma orientação, tentarei com este blog fazer um trabalho conjunto com os Conselheiros Tutelares do Brasil, que além de defenderem nossas crianças e adolescentes, também poderão orientar os pais e educadores e se manterem atualizados.


Inicio de jornada, parabenizo os Conselheiros Tutelares de Rio Pardo/RS, eleitos no dia 19/11/2011: Getúlio Martins Silveira Júnior(705 votos); 
Cícero Augusto Guedes Garcia (346); 
Vanessa Soares Rosa (280); 
José Luis da Silveira (253); 
Marieni Lopes D’Avila (176). 

Estes são os novos conselheiros para gestão 2012/14. 
Cabe ainda lembrar que a eleição para Conselheiro Tutelar é local, não é obrigatória e pode-se fazer campanha.


Esperamos que cumpram a legislação vigente e não decepcionem seus eleitores e a comunidade riopardense. Aos Conselheiros Tutelares do Brasil, faço o convite para que participem deste blog e ajudem no desenvolvimento da causa que é tão nobre. Só assim conseguiremos sensibilizar as AANs.



O principal “Manual do Conselheiro Tutelar” é o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA) Lei Nº 8.069/1990: Art. 131 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Grande abraço à todos e até breve.

ALEXANDRE C.FIGUEIRÓ