Olá Leitores!
Tem um ditado muito antigo que diz “ à noite todos os gatos são pardos”. Como é um ditado ele pode ser interpretado de diferentes formas, mesmo porquê, nem sei quem disse ele pela primeira vez e muito menos presenciei a explicação deste ditado. Tenho para mim o seguinte,o gato pardo é selvagem e no passado foi domesticado, tornando-se companhia amiga, sendo selvagem ele não tem dono, não é educado e sua selvageria o torna temido em muitos lugares.
Hoje os papéis estão se revertendo, os gatos “domesticados” estão se “tornando” pardos. Com este raciocínio lembro aqui aquelas crianças e adolescentes que usam a noite para se divertir, na maioria das vezes sozinhas sem seus pais ou responsáveis. Fogem de casa para “irem na balada ou simplesmente no centro”. Na noite sempre surgem gatos pardos e hoje em dia isto é inevitável, crianças e adolescentes se tornam vítimas dos gatos pardos ou elas mesmos se tornam um. Trago aqui alguns artigos do ECA que podem nos auxiliar e até mesmo orientar nossas atitudes.
Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei(ECA Nº8069/90), a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Parágrafo único - Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar,
em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada
sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único - As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 80 - Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não sejam permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Art. 81 - É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
Il - bebidas alcoólicas;
lII - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
Podemos aumentar os cuidados e evitar que nossos filhos sejam "vítimas dos gatos pardos", ou se tornem um, basta fiscalizarmos e cobrarmos o cumprimento de nossas leis. Muitos se sentem ameaçados em denunciar, mas então façam isto ao Conselho Tutelar de sua cidade, pois você escolheu os conselheiros que estão lá para resguardar os direitos das crianças e adolescentes e inclusive proteger seu(a) filho(a) dos “gatos pardos”.
Grande abraço à todos vocês e suas famílias. Fiscalizem, protejam,eduquem, nossas crianças e adolescentes.
Alexandre C.Figueiró