
Olá Leitores!
Hoje pela manhã tive acesso à uma notícia, vinda de um representante do Vaticano, sobre o caso relatado na postagem anterior, o aborto feito em uma criança de nove anos que estava grávida do padrasto. Fiquei muito chateado com a atitude do bispo da Arquidiocese de Recife/Olinda, que havia excomungado a equipe de médicos e os parentes da vítima, por terem feito o aborto. O respeito que eu tinha pelo Vaticano, sua história e poder, já estava acabando até que li o seguinte:
Hoje pela manhã tive acesso à uma notícia, vinda de um representante do Vaticano, sobre o caso relatado na postagem anterior, o aborto feito em uma criança de nove anos que estava grávida do padrasto. Fiquei muito chateado com a atitude do bispo da Arquidiocese de Recife/Olinda, que havia excomungado a equipe de médicos e os parentes da vítima, por terem feito o aborto. O respeito que eu tinha pelo Vaticano, sua história e poder, já estava acabando até que li o seguinte:
"Antes de pensar em excomunhões seria necessário e urgente salvaguardar sua vida inocente, devolvendo a ela um nível de humanidade", disse o presidente da Pontifícia Academia para a Vida, monsenhor Salvatore Rino Fisichella, em artigo publicado pelo jornal vaticano L'Osservatore Romano com data de domingo, 15/3. Para o representante do Vaticano, a menina brasileira "deveria ter sido defendida antes de tudo", mas "não foi feito isto, lamentavelmente, prejudicando a credibilidade de nossas instruções que, para muitos, parecem marcadas por insensibilidade, incompreensão e falta de misericórdia".
Que bom que a moral e a ética se equilibraram e que bom que o vaticano se apresentou diante deste fato que repercutiu no mundo inteiro, analisando e revogando a opinião da Santa Sé que estava apoiando o bispo que excomungou. Sabemos que existe muitos segredos nos porões do Vaticano mas também sabemos que o perdão faz parte do catolicismo.Talvez o bispo “quase inquisidor”, repense suas atitudes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), parece que desta vez foi cumprido, salvaguardando seus artigos 3º, 4º, 5º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm :
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Por hoje é só, grande abraço à todos, sucesso e tranqüilidade para vocês e suas família.Vamos em frente, sempre protegendo nossas crianças.
Alexandre C.F.
Alexandre C.F.
