domingo, 8 de novembro de 2009

Ato Infracional ...




Olá Leitores!




De volta ao blog e sempre preocupado com as crianças e adolescentes trago um assunto que está quente e produzindo vários debates, dentro de escolas e ministérios.Espero que gostem e deixem sua contribuição.


Não muito tempo atrás uma professora puniu seu aluno por ter pichado as paredes da sala de aula recém reformada. A punição escolhida foi o reparo do dano exigindo que o aluno pintasse a parede que ele sujou. Este acontecimento foi em Viamão/RS e repercurtiu nacionalmente como mostraram os telejornais. Levantou muitos debates e vários outros casos parecidos vieram à tona, mostrando como está a educação das pessoas hoje em dia.
Concordo que os dois erraram(aluno/professora), um por ter estragado um patrimônio público que todo brasileiro paga para existir e outro, querendo julgar o acontecimento.
Art. 103(ECA). Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. O conceito de ato infracional tem o Direito Penal como referência obrigatória: são atos infracionais todas aquelas condutas descritas como crime ou contravenção penal no Código Penal e na legislação penal (artigo 103 do ECA). Adotada a tipicidade geral do ordenamento jurídico, dispensa-se a redação de um Código Penal juvenil, com tipos penais específicos para os adolescentes.
[...]É importante frisar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não protege os autores de ato infracional. Eles são responsabilizados por seus atos, mas de acordo com sua condição especial de cidadão em desenvolvimento. Os artigos 100 a 125 do ECA apresentam os mecanismos legais a que crianças e adolescentes em conflito com a lei devem ser submetidos. As crianças respondem por seus atos junto a seus pais ou responsáveis, o que se chama de medidas de proteção. Já os adolescentes respondem junto ao Juizado da Infância e da Juventude, através de medidas chamadas de socioeducativas[...] São elas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional[...]
http://www.redeandibrasil.org.br/eca/guia-de-cobertura/medidas-socio-educativas
http://www.promenino.org.br/

Este assunto já foi resolvido e os dois foram punidos pela justiça, mas abriu debate que deve permanecer nas escolas. Qual é o limite entre o certo e o necessário?Deve existir algum limite entre professor e aluno? As escolas já são uma espécie de prisão para os jovens, será que algum dia conseguiremos mudar esta imagem?Vários outros debates podem surgir e todos merecem atenção por que um desencadeia o outro.

Grande abraço à todos e continuem protegendo e educando,pois quem ama educa.
Alexandre C.Figueiró

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Onde está o erro?

Olá Leitores!


De volta a este blog tenho que falar algo sobre a violência nas escolas que vem aumentando,como acompanhamos em todos os meios de comunicação nos últimos dias, deixando no ar a seguinte pergunta: Onde está o erro? Sei que a resposta parece ser difícil, mas acho que não é tanto assim.

Devemos começar analizando o ambiente escolar, condições das salas de aula, das escolas e parece cômico, mas é uma realidade, o(a) professor(a) deve cuidar inclusive a roupa que veste para dar aula. Já percebi em algumas escolas que muitos professores vão para aula como se estivessem indo a um baile para paquerar, muito cuidado com isto, os alunos e os pais percebem e usam este artifício, para te derrubar. São vários os itens que devemos cuidar para termos uma boa e produtiva aula, sem precisar nos preocuparmos com o "depois da aula". Não compete a mim expor aqui, pois muda de região para região, devemos estudar a região de nossa escola antes mesmo de começar a lecionar. Uma coisa que é comum é o fato de os professores não dominarem o conteúdo suficientemente.Todo professor tem que ligar, o antes com o agora em suas aulas e não ficar no passado.

Professor que domina uma turma não será agredido por algum(a) aluno(a),que está seguindo algum exemplo e o professor tem que saber qual é.Antes de dominar uma turma é preciso conquistá-la o que é considerado difícil, pela maioria. Os primeiros segundos de contato com os alunos são cruciais, é ali que seu "biotipo de educador" é formado pelos alunos. É muito comum escutarmos a frase," não tenho tempo de me atualizar", o que é estranho pois nós é quem organizamos nosso tempo e não o contrário.

Não é necessário voltarmos a época da palmatória, mas o professor tem que conquistar sua autoridade começando pela ligação com seu aluno. O professor tem que conhecer seus alunos, suas famílias, seus bairros e o cotidiano desta pessoa. Uma coisa que sempre digo, se existe um limite de alunos para se dar aula, ele deve ser respeitado e neste caso não devemos pensar no dinheiro e sim em nossas turmas, na saúde, conteúdos, no bom desenvolvimento das aulas. Quando entramos no magistério, estamos cientes de onde e como é este trabalho.

Infelizmente hoje em dia pessoas estão escolhendo o magistério como última opção de emprego e mais de 50% destes "novos " professores, não serão bons e acabarão prejudicando o magistério. A charge acima retrata bem esta realidade e encontrei no blog,
Por hoje é só, obrigado pelas visitas, sucesso e tranquilidade a todos vocês e suas famílias. Jamais esqueçam de protegerm nossas crianças.
Alexandre C.F.

domingo, 15 de março de 2009

Parabéns ao Vaticano que admitiu seu erro...


Olá Leitores!

Hoje pela manhã tive acesso à uma notícia, vinda de um representante do Vaticano, sobre o caso relatado na postagem anterior, o aborto feito em uma criança de nove anos que estava grávida do padrasto. Fiquei muito chateado com a atitude do bispo da Arquidiocese de Recife/Olinda, que havia excomungado a equipe de médicos e os parentes da vítima, por terem feito o aborto. O respeito que eu tinha pelo Vaticano, sua história e poder, já estava acabando até que li o seguinte:
"Antes de pensar em excomunhões seria necessário e urgente salvaguardar sua vida inocente, devolvendo a ela um nível de humanidade", disse o presidente da Pontifícia Academia para a Vida, monsenhor Salvatore Rino Fisichella, em artigo publicado pelo jornal vaticano L'Osservatore Romano com data de domingo, 15/3. Para o representante do Vaticano, a menina brasileira "deveria ter sido defendida antes de tudo", mas "não foi feito isto, lamentavelmente, prejudicando a credibilidade de nossas instruções que, para muitos, parecem marcadas por insensibilidade, incompreensão e falta de misericórdia".
Que bom que a moral e a ética se equilibraram e que bom que o vaticano se apresentou diante deste fato que repercutiu no mundo inteiro, analisando e revogando a opinião da Santa Sé que estava apoiando o bispo que excomungou. Sabemos que existe muitos segredos nos porões do Vaticano mas também sabemos que o perdão faz parte do catolicismo.Talvez o bispo “quase inquisidor”, repense suas atitudes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), parece que desta vez foi cumprido, salvaguardando seus artigos 3º, 4º, 5º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm :
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Por hoje é só, grande abraço à todos, sucesso e tranqüilidade para vocês e suas família.Vamos em frente, sempre protegendo nossas crianças.
Alexandre C.F.

sábado, 7 de março de 2009

Infância Roubada,Boneca Substituída!


Olá Leitores!

Já tinha passado a responsabilidade para manter este blog atualizado, mas descobri que além de mim existem outros leitores que frequentam ele e não me custa nada de vez em quando visita-lo e atualizá-lo.
Nos últimos dias assistimos e lemos na imprensa o caso de uma criança em Pernambuco, de nove anos que foi estuprada pelo padrasto e engravidou. A família preocupada com a saúde da criança resolveu fazer o aborto, os médicos de acordo fizeram, foi o suficiente para o Arcebispo de Olinda e Recife virar celebridade, defendendo a posição da igreja contra o aborto, mexendo até com o Vaticano e a CNBB, que ficaram de seu lado. Esta posição deve ser obrigatoriamente defendida por ele, todos sabemos, mas percebemos que neste caso não houve nenhuma preocupação com a vida da criança/mãe que correria risco de vida e substituiria suas bonecas de pano por um bebê real, uma vida humana.
Esta briga entre ciências e religião é grande e continuará por muito tempo, espero que não voltemos à Idade Média.O arcebispo talvez almejando um cargo de Papa ou apenas defendendo a posição de sua instituição, uma das mais bem organizada do mundo, resolveu excomungar a equipe de médicos e parentes da criança que foi estuprada pelo seu padrasto, que nada sofreu pela igreja. Será que o pai também não pecou?
Com certeza depois que esta notícia foi ao ar, vários outros casos parecidos serão noticiados e muitos outros padres e bispos, seguirão o exemplo, mas quantas outras crianças já passaram por isto e não viraram notícias? Como que uma mãe, leva um estuprador para dentro de casa? Como vai ficar esta criança a partir de agora? O que o futuro reserva para ela? Será que ela conseguirá brincar de boneca novamente?
O Estatuto da Criança e Adolescente traz os seguintes artigos que poderiam ser aplicado neste caso, no meu ponto de vista, inclusive ao arcebispo:
Art.130 – Verificada a hipóteses de maus tratos, opressão ou abuso sexual imposto pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Art.232 - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Art. 233 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:
Pena – reclusão de um à cinco anos.
§ 1º Se resultar lesão corporal grave:
Pena – reclusão de dois à oito anos.
§ 2º Se resultar em lesão corporal gravíssima:
Pena – reclusão de quatro à doze anos.
§ 3º Se resultar morte:
Pena – reclusão de quinze a trinta anos.
Se esta menina foi batizado pelo arcebispo que excomungou sua família, podemos dizer que ele se torna um vigilante da conduta desta criança.

Vamos torcer que estes casos diminuam ou sejam amenizados, por ano é feito uma média de 1,5 milhões de abortos. Nossas crianças merecem proteção, pode ser que depois deste acontecimento, que já teve outro parecido em Goiás, sirva de alerta para os pais cuidarem mais de seus filhos, as mulheres escolherem melhor seus parceiros e outra coisa que também alertou a ciência é a idade que a criança já pode ser fértil, uma vez me disseram que apartir dos oito anos a criança já é fértil, no início não acreditei mas depois deste fato percebi que minha professora de biologia estava certa. Foi um triste acontecimento e mais triste ainda foram as consequências. Precisamos fazer algo com as famílias, pois parece que não se sabe mais criar filhos? Criança tem que aproveitar a infância como criança. Grande abraço à todos vocês.A figura acima encontrei no site http://tracosetrocos.files.wordpress.com/2008/01/boneca_nova_blog.jpg

Alexandre C.F.

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Carnaval e Nossas Obrigações....




Olá Leitores!

Depois de um tempo afastado do blog resolvi retornar e tentar atualizar este espaço, mas neste mundo tecnológico que vivemos, a atualização ocorre em segundos e ao final do texto é capaz de ele já estar desatualizado.
O carnaval acabou, novos Conselheiros Tutelares estão em atividades desde 01/01/2009, mas muita coisa vem pela frente:Quantas adolescentes ficaram grávidas neste carnaval? Quantas crianças e adolescentes foram abusadas sexualmente?Quantos clubes permitiram que menores de idade entrassem no estabelecimento, sozinhos para pularem as noites de carnaval? Quantos litros de bebida alcoólica foram vendidos à menores de idade? São perguntas que fazemos mas que a resposta será difícil de termos.Torço para que as pessoas sintam coragem e denuncie estes acontecimentos, podem fazer até neste blog as denúncias.
Percebi conversando com algumas pessoas neste carnaval que existe uma confusão entre as funções do Conselho Tutelar e as do COMDICA, foi então que resolvi buscar informações de fácil compreensão que expliquem e trazê-las ao blog:

Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) - O Conanda foi criado em 1991 com o objetivo de fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente , conforme previsto no ECA. Tem também a incumbência de apoiar Conselhos Estaduais e Municipais e entidades não -governamentais, para tornar efetivos os princípios estabelecidos pelo Estatuto. O Conanda indica, por exemplo, medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos direitos da criança e do adolescente. É integrado por representantes do poder executivo e de órgãos que atuam em outras áreas, como saúde, educação, justiça, trabalho e também representantes de entidades não-governamentais.

Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - No Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das diretrizes da política de atendimento (Artigo 88, inciso II) é a criação de conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente. Esses conselhos devem ser paritários: compostos numericamente com metade de representantes do governo e metade de representantes de organizações da sociedade civil, assegurada a participação popular. Devem deliberar e decidir sobre os rumos, as prioridades e a destinação de recursos para a política de atenção à infância e juventude no seu âmbito de atuação.

Conselho Tutelar - Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (que não integra o Judiciário) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada município, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do Estatuto. Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.
http://www.redeandibrasil.org.br

O Comdica é um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem, entre outras funções a finalidade de articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
http://www.recria.org.br

Por hoje é só leitores, obrigado por prestigiarem este blog e vamos continuar protegendo nossas crianças e adolescentes.

Ass. Alexandre C.F.