segunda-feira, 6 de maio de 2013

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fundado em 08 de janeiro de 1991 – Lei Municipal 03/91
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EDITAL Nº 01/2013

Abre inscrições para eleição suplementar para escolha de membros suplentes do CONSELHO TUTELAR de Rio Pardo.

O Presidente da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar de Rio Pardo, Sr. NICOLAU R. CUNHA, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto na Lei Federal nº 8.060/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o art. 139, e Lei Municipal nº 19/93, bem como a Resolução 04/13, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, convoca a eleição suplementar para CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES. A eleição realizar-se-á no dia vinte e nove de junho de 2013 (29/06/2013), no horário compreendido entre oito e dezessete horas (8h às 17h), através de sufrágio universal dos eleitores inscritos na 38ª Zona Eleitoral da Comarca de Rio Pardo-RS, em mesa eleitoral instalada na Câmara de Vereadores, situada na Rua Andrade Neves, nº 227, Centro.
As inscrições serão individuais e poderão ser efetuadas no período de 14 a 24 de maio do corrente ano, no horário das 8h as 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda à sexta-feira, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prédio da Prefeitura Municipal de Rio Pardo, sito a Rua Andrade Neves, nº 324.
De acordo com o art. 9º da Lei Municipal nº 19, de 22/06/93 e os art. 5º e 6º da Resolução nº 04/13 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo teor integral encontra-se à disposição dos interessados, para cópia, no local onde se realizarão as inscrições, poderão CANDIDATAR-SE a membro suplente do Conselho Tutelar os cidadãos que preencham os seguintes requisitos (comprovados no momento da inscrição):
  1. Ter reconhecida idoneidade moral;
  2. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. Residir no município há mais de 1 (hum) ano e continuar residindo durante o exercício do mandato;
  4. Ter escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
  5. Ter reconhecida e comprovada experiência de no mínimo dois (02) anos no trato com Crianças e Adolescentes – “Curriculum Vitae” devidamente documentado;
  6. Não estar exercendo cargo eletivo no poder executivo ou legislativo no nível municipal;
  7. Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
O requerimento de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  1. Comprovante ou declaração de residência;
  2. Certidões negativas que comprovem o gozo dos direitos políticos;
  3. Declaração de bens;
  4. Pagamento da taxa de contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conta nº 04.051544.0-8 – Agência 0338 – Banrisul.

Rio Pardo, 06 de maio de 2013

Nicolau R. Cunha
Presidente da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar