CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fundado em 08 de janeiro de 1991 –
Lei Municipal 03/91
End.:
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Fone:
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EDITAL
Nº 01/2013
Abre
inscrições para eleição suplementar para escolha de membros
suplentes do CONSELHO TUTELAR de Rio Pardo.
O
Presidente da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar de Rio
Pardo, Sr. NICOLAU R. CUNHA, no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto na Lei Federal nº 8.060/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente, especialmente o art. 139, e Lei Municipal
nº 19/93, bem como a Resolução 04/13, expedida pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, convoca a
eleição suplementar para CONSELHEIROS
TUTELARES SUPLENTES.
A eleição realizar-se-á no dia vinte e nove de junho de 2013
(29/06/2013), no horário compreendido entre oito e dezessete horas
(8h às 17h), através de sufrágio universal dos eleitores inscritos
na 38ª Zona Eleitoral da Comarca de Rio Pardo-RS, em mesa eleitoral
instalada na Câmara de Vereadores, situada na Rua Andrade Neves, nº
227, Centro.
As
inscrições serão individuais e poderão ser efetuadas no período
de 14
a 24 de maio do corrente ano,
no horário das 8h as 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda à
sexta-feira, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
no prédio da Prefeitura Municipal de Rio Pardo, sito a Rua Andrade
Neves, nº 324.
De
acordo com o art. 9º da Lei Municipal nº 19, de 22/06/93 e os art.
5º e 6º da Resolução nº 04/13 do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, cujo teor integral encontra-se à
disposição dos interessados, para cópia, no local onde se
realizarão as inscrições, poderão CANDIDATAR-SE a membro suplente
do Conselho Tutelar os cidadãos que preencham os seguintes
requisitos (comprovados no momento da inscrição):
- Ter reconhecida idoneidade moral;
- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residir no município há mais de 1 (hum) ano e continuar residindo durante o exercício do mandato;
- Ter escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
- Ter reconhecida e comprovada experiência de no mínimo dois (02) anos no trato com Crianças e Adolescentes – “Curriculum Vitae” devidamente documentado;
- Não estar exercendo cargo eletivo no poder executivo ou legislativo no nível municipal;
- Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
O
requerimento de inscrição deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
- Comprovante ou declaração de residência;
- Certidões negativas que comprovem o gozo dos direitos políticos;
- Declaração de bens;
- Pagamento da taxa de contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conta nº 04.051544.0-8 – Agência 0338 – Banrisul.
Rio
Pardo, 06 de maio de 2013
Nicolau
R. Cunha
Presidente
da Comissão de Eleição do Conselho Tutelar