sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Organizações Inscritas

Relação das organizações que possuem inscrição junto ao COMDICA de Rio Pardo. Cabe ressaltar que estão organizações precisam estar com a documentação em dia para acessar recursos via COMDICA, ou participar de editais públicos. Periodicamente é solicitado atualização de cadastro (a cada 2 anos, ou conforme solicitação de Projeto específico). 

Organizações inscritas:
1. Hospital dos Passos
2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
3. Instituto Medianeira – Casa da Criança
4. Escola de Educação Inf. Nª. Srª. Do Perpétuo Socorro
5. Mitra (Casa Jesus Maria José)
6. AMBRAGA
7. Abrigo Mary Taranger
8. Escolinha Craque
9. Pastoral da Criança
10. Associação de Moradores Santa Fé
11. AABB Comunidade
12. CEDEJOR – Centro de Desenvolvimento do Jovem Rural
13. CEDECOR – Centro de Desenvolvimento Comunitário Rural
14. Prefeitura Municipal de Rio Pardo
15. Centro Regional de Cultura
16. Grupo Transcendental 
17. Colégio Auxiliadora
18. Instituto de Educação Ernesto Alves – Circulo de Pais e Mestres Padre Broggi
19. Associação Viver e Aprender
20. C entro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA

Reunião Ordinária - Outubro

Prezados Conselheiros (as)
Próxima terça-feira (02 de outubro) às 14hs teremos nossa reunião mensal na 
Sala dos Conselhos.

Os que puderem estão convidados para estar presentes já,
ás 13hs para análise de prestação de contas de projetos e elaboração 
da pauta para a reunião ordinária.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Mandato Conselho Tutelar

Secretaria De Direitos Humanos Da Presidência Da República

Conselho Nacional Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente (CONANDA)


RESOLUÇÃO Nº 152 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 209ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2012,

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;

Considerando que a publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos;

Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e no Capitulo II da Resolução nº 139 publicada por este Conselho Nacional,

DELIBERA:
Art. 1º Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 ? Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.
III ? Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;
IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
V ? O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.
VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.
Art. 3º Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital, para mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º O mandato de 4(quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

Art. 5º As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2012.
Miriam Maria José dos Santos

PRESIDENTA DA CONANDA

Literatura Infantil

No último dia 04/09 deu-se abertura, com os alunos da Escola Perpétuo Socorro, do Projeto "O Fantástico Mundo da Literatura Infantil". Este projeto tem por objetivo formar alunos leitores e futuros adultos leitores, assim como estimular o mundo da imaginação e do faz de conta. Para contribuir na formação desta cultura queremos contar com a participação e apoio das famílias dos alunos.


Por isso, a partir da aquisição dos livros de literaturas, através de apoio do COMDICA, criou-se a "Sacola Literária", onde a cada dia um aluno de cada turma leva a sacola com um livrinho para ser lido e explorado junto com sua família. Após todos terem lido o livrinho a professora fará um trabalho com o mesmo a partir das sugestões dadas pelos pais em um caderno anexo. O projeto se estenderá por todo semestre.

"A leitura de um bom livro é um diálogo incessante: o livro fala e a alma responde". André Maurois.
Texto de Ir. Meridiane.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Reunião Extraordinária

Todos os Conselheiros estão convocados para Reunião Extraordinária do COMDICA, marcada para acontecer dia 10 de Setembro de 2012, às 13:30 horas na Sala dos Conselhos.
Pauta: Inscrição da Associação Viver e Aprender junto ao COMDICA.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

AABB Comunidade: Oficinas de Artesanato

O Programa AABB Comunidade atende 132 crianças e adolescentes da rede pública municipal e estadual. O COMDICA é parceiro neste projeto através do pagamento da oficineira de Artesanato, Sr Delice Maxado Peixoto. Nas oficinas são realizados atividades em cartolina, decoração dos espaços, artesanato de  flor de tecido, trabalhos de pintura, decoupagem de papéis, entre outros. Até o mês de Setembro o COMDICA contribuía com o aporte de R$ 500,00 mensais. Deste mês até o final do ano, o valor foi ampliado para R$ 700,00 mensais - para que possa haver mais turnos do trabalho.


PROERD Rio Pardo

A Brigada Militar, desde 1998, vem desenvolvendo o PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência), nas escolas do Estado, através de policiais militares voluntários. O  PROERD é aseado no programa Norte Americano D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education), que foi desenvolvido  em Los Angeles, Califórnia, em 1983, e já é aplicado em outros 50 países envolvendo 60 mil policiais. Os Estados pioneiros no Brasil foram Rio de Janeiro e São Paulo, sendo iniciado no Estado do Rio Grande do Sul no no de 1998, com a formação de duas turmas de alunos da  Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Piratini,  em 15 julho do mesmo ano.

Atualmente a Brigada Militar  conta com 552 Instrutores Policiais Militares voluntários, que foram reparados para desenvolver o trabalho de prevenção nas escolas e também na comunidade envolvendo pais, professores, alunos e comunidade. Esses Policiais Militares atendem alunos das escolas estaduais, municipais e privadas do Estado.

Os Policiais Militares desenvolvem um trabalho educativo de Prevenção, de forma voluntária, pois além de suas atividades de policiamento, contribuem semanalmente com parte de seu tempo, na busca da construção de um futuro melhor, principalmente, para nossas crianças levando noções de cidadania, segurança pessoal, disciplina e ainda mostrando que a violência e as drogas não são o melhor caminho a seguir.

No 2º BPM em Rio Pardo o PROERD já está sendo desenvolvido desde o ano de 2000 e atualmente já formou 3.550 crianças das escolas públicas e particulares do município de Rio Pardo. O 2º BPM realizou a formatura do PROERD no 1º Semestre no dia 16 de Julho de 2012 no Clube Grêmio Recreativo em Ramiz Galvão contanto com um grande público presente o qual prestigiou a formatura de 120 alunos das Escolas do Bairro Ramiz Galvão e Aldeia São Nicolau. O COMDICA de Rio Pardo é parceiro neste Projeto.

Contribuição: Instrutora PROERD – SD Andréia.