Que bom que nosso blog continua sendo visitado e atualizado, este é um meio de comunicação que já alcança longas distâncias, levando um pouco de informação útil e de qualidade.
Circulando
recentemente por Postos de Saúde do SUS, percebi algo que me preocupou, mas que
a imprensa falada e escrita já vem nos alertando à tempos: Crianças em uma
longa fila de espera com suas mães e pessoas de diversas outras idades, todos
para serem atendidas, no mesmo dia hora e local, mesmo não tendo médicos
suficientes. Vi crianças de colo ao lado de pessoas gripadas, resfriadas, com
alergias e outras enfermidades típicas do inverno.
Não
posso, só chamar a atenção dos Postos de Saúde, eles tem um espaço limitado na
Gestão da Saúde Pública Brasileira, mas infelizmente isto contribui para “o caos da saúde pública”, geralmente
recorremos primeiro á estes Postos de Saúde, o que também evita a lotação dos
hospitais, mas neste caso que estou relatando, tenho certeza que muitas
crianças, principalmente as mais frágeis, entraram na fila sadias e saíram com
alguma enfermidade, provavelmente (torço
que não) elas tenham que ir à um hospital amanhã ou depois.
Acredito
que uma maior atenção na Gestão dos Postos de Saúde, vai melhorar muito o
cenário! Por que o Posto de Saúde não organiza horários separados para crianças
e adultos? Fica aqui a sugestão... Enquanto isto, Postos de Saúde e Hospitais
Novos estão fechados por causa da burocracia, que atrasa a abertura dos mesmos.
O
Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8.069/1990) deixa claro em seus
primeiros artigos:
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único - A
garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou
de relevância pública;
c) preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à
juventude.
Art. 5° - Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado,
por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Feliz Dia das Mães e Muita Sorte à vocês e seus filhos,
sei que juntos podemos mudar esta situação!
Alexandre C.Figueiró

