segunda-feira, 14 de maio de 2012

ALERTA AOS GESTORES!

Olá Leitores!

Que bom que nosso blog continua sendo visitado e atualizado, este é um meio de comunicação que já alcança longas distâncias, levando um pouco de informação útil e de qualidade.

Circulando recentemente por Postos de Saúde do SUS, percebi algo que me preocupou, mas que a imprensa falada e escrita já vem nos alertando à tempos: Crianças em uma longa fila de espera com suas mães e pessoas de diversas outras idades, todos para serem atendidas, no mesmo dia hora e local, mesmo não tendo médicos suficientes. Vi crianças de colo ao lado de pessoas gripadas, resfriadas, com alergias e outras enfermidades típicas do inverno.
Não posso, só chamar a atenção dos Postos de Saúde, eles tem um espaço limitado na Gestão da Saúde Pública Brasileira, mas infelizmente  isto contribui para  “o caos da saúde pública”, geralmente recorremos primeiro á estes Postos de Saúde, o que também evita a lotação dos hospitais, mas neste caso que estou relatando, tenho certeza que muitas crianças, principalmente as mais frágeis, entraram na fila sadias e saíram com alguma enfermidade, provavelmente (torço que não) elas tenham que ir à um hospital amanhã ou depois.
Acredito que uma maior atenção na Gestão dos Postos de Saúde, vai melhorar muito o cenário! Por que o Posto de Saúde não organiza horários separados para crianças e adultos? Fica aqui a sugestão... Enquanto isto, Postos de Saúde e Hospitais Novos estão fechados por causa da burocracia, que atrasa a abertura dos mesmos.
O Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8.069/1990) deixa claro em seus primeiros artigos:

Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Feliz Dia das Mães e Muita Sorte à vocês e seus filhos, sei que juntos podemos mudar esta situação!

Alexandre C.Figueiró

sábado, 5 de maio de 2012

Você sabia???

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