
Olá Leitores!
De volta ao blog e sempre preocupado com as crianças e adolescentes trago um assunto que está quente e produzindo vários debates, dentro de escolas e ministérios.Espero que gostem e deixem sua contribuição.
Não muito tempo atrás uma professora puniu seu aluno por ter pichado as paredes da sala de aula recém reformada. A punição escolhida foi o reparo do dano exigindo que o aluno pintasse a parede que ele sujou. Este acontecimento foi em Viamão/RS e repercurtiu nacionalmente como mostraram os telejornais. Levantou muitos debates e vários outros casos parecidos vieram à tona, mostrando como está a educação das pessoas hoje em dia.
Concordo que os dois erraram(aluno/professora), um por ter estragado um patrimônio público que todo brasileiro paga para existir e outro, querendo julgar o acontecimento.
Art. 103(ECA). Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. O conceito de ato infracional tem o Direito Penal como referência obrigatória: são atos infracionais todas aquelas condutas descritas como crime ou contravenção penal no Código Penal e na legislação penal (artigo 103 do ECA). Adotada a tipicidade geral do ordenamento jurídico, dispensa-se a redação de um Código Penal juvenil, com tipos penais específicos para os adolescentes.
[...]É importante frisar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não protege os autores de ato infracional. Eles são responsabilizados por seus atos, mas de acordo com sua condição especial de cidadão em desenvolvimento. Os artigos 100 a 125 do ECA apresentam os mecanismos legais a que crianças e adolescentes em conflito com a lei devem ser submetidos. As crianças respondem por seus atos junto a seus pais ou responsáveis, o que se chama de medidas de proteção. Já os adolescentes respondem junto ao Juizado da Infância e da Juventude, através de medidas chamadas de socioeducativas[...] São elas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional[...]
http://www.redeandibrasil.org.br/eca/guia-de-cobertura/medidas-socio-educativas
http://www.promenino.org.br/
Concordo que os dois erraram(aluno/professora), um por ter estragado um patrimônio público que todo brasileiro paga para existir e outro, querendo julgar o acontecimento.
Art. 103(ECA). Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. O conceito de ato infracional tem o Direito Penal como referência obrigatória: são atos infracionais todas aquelas condutas descritas como crime ou contravenção penal no Código Penal e na legislação penal (artigo 103 do ECA). Adotada a tipicidade geral do ordenamento jurídico, dispensa-se a redação de um Código Penal juvenil, com tipos penais específicos para os adolescentes.
[...]É importante frisar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não protege os autores de ato infracional. Eles são responsabilizados por seus atos, mas de acordo com sua condição especial de cidadão em desenvolvimento. Os artigos 100 a 125 do ECA apresentam os mecanismos legais a que crianças e adolescentes em conflito com a lei devem ser submetidos. As crianças respondem por seus atos junto a seus pais ou responsáveis, o que se chama de medidas de proteção. Já os adolescentes respondem junto ao Juizado da Infância e da Juventude, através de medidas chamadas de socioeducativas[...] São elas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional[...]
http://www.redeandibrasil.org.br/eca/guia-de-cobertura/medidas-socio-educativas
http://www.promenino.org.br/
Este assunto já foi resolvido e os dois foram punidos pela justiça, mas abriu debate que deve permanecer nas escolas. Qual é o limite entre o certo e o necessário?Deve existir algum limite entre professor e aluno? As escolas já são uma espécie de prisão para os jovens, será que algum dia conseguiremos mudar esta imagem?Vários outros debates podem surgir e todos merecem atenção por que um desencadeia o outro.
Grande abraço à todos e continuem protegendo e educando,pois quem ama educa.
Alexandre C.Figueiró