sábado, 28 de fevereiro de 2009

Carnaval e Nossas Obrigações....




Olá Leitores!

Depois de um tempo afastado do blog resolvi retornar e tentar atualizar este espaço, mas neste mundo tecnológico que vivemos, a atualização ocorre em segundos e ao final do texto é capaz de ele já estar desatualizado.
O carnaval acabou, novos Conselheiros Tutelares estão em atividades desde 01/01/2009, mas muita coisa vem pela frente:Quantas adolescentes ficaram grávidas neste carnaval? Quantas crianças e adolescentes foram abusadas sexualmente?Quantos clubes permitiram que menores de idade entrassem no estabelecimento, sozinhos para pularem as noites de carnaval? Quantos litros de bebida alcoólica foram vendidos à menores de idade? São perguntas que fazemos mas que a resposta será difícil de termos.Torço para que as pessoas sintam coragem e denuncie estes acontecimentos, podem fazer até neste blog as denúncias.
Percebi conversando com algumas pessoas neste carnaval que existe uma confusão entre as funções do Conselho Tutelar e as do COMDICA, foi então que resolvi buscar informações de fácil compreensão que expliquem e trazê-las ao blog:

Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) - O Conanda foi criado em 1991 com o objetivo de fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente , conforme previsto no ECA. Tem também a incumbência de apoiar Conselhos Estaduais e Municipais e entidades não -governamentais, para tornar efetivos os princípios estabelecidos pelo Estatuto. O Conanda indica, por exemplo, medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos direitos da criança e do adolescente. É integrado por representantes do poder executivo e de órgãos que atuam em outras áreas, como saúde, educação, justiça, trabalho e também representantes de entidades não-governamentais.

Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - No Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das diretrizes da política de atendimento (Artigo 88, inciso II) é a criação de conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente. Esses conselhos devem ser paritários: compostos numericamente com metade de representantes do governo e metade de representantes de organizações da sociedade civil, assegurada a participação popular. Devem deliberar e decidir sobre os rumos, as prioridades e a destinação de recursos para a política de atenção à infância e juventude no seu âmbito de atuação.

Conselho Tutelar - Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (que não integra o Judiciário) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada município, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do Estatuto. Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.
http://www.redeandibrasil.org.br

O Comdica é um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem, entre outras funções a finalidade de articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
http://www.recria.org.br

Por hoje é só leitores, obrigado por prestigiarem este blog e vamos continuar protegendo nossas crianças e adolescentes.

Ass. Alexandre C.F.