
Olá Leitores!
Estive lendo hoje uma matéria no site http://www.andi.org.br/
que fala sobre sete brechas que existem na lei, que favorecem os criminosos e não as vítimas(crianças e adolescentes), os motivos das brechas são vários mas o fato de o atual Codigo Civil( C.C ) ser muito antigo e de estarmos na era da internet são os principais. Sabemos que hoje em dia muitos usam a internet para crimes de pedofilia e, na época que o C.C surgiu ( 1940) nem se pensava em internet e o ECA só seria aprovado 50 anos depois.
A maior parte dos “buracos” decorre da antiguidade do Código Penal Brasileiro. Datado de 1940, ele foi instituído cinco décadas antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ser aprovado e trazer o conceito de meninos e meninas como sujeitos de direitos. Ademais, o Código está impregnado de valores machistas vigentes na época, o que também prejudica o combate à violência sexual. A necessidade de que a própria vítima ou um familiar faça queixa para que se instaure um processo é um resquício daqueles tempos. No caso de crianças e adolescentes, essa exigência – prevista no artigo 225 da lei – só traz prejuízos. “Hoje, no caso do abuso sexual, como o principal perpetrador é um membro da família, a retirada da queixa é muito freqüente”, diz a advogada Débora Azevedo, consultora legislativa da Câmara dos Deputados que trabalhou na CPMI.( ANDI-Direto ao AssuntoAbuso e exploração sexual: Brechas na lei deixam criminosos impunes Maio de 2008 - n° 83 )
O art. 241 do ECA pune quem publica, divulga ou vende imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Mas a lei não inclui quem guarda esse material. Se não for provado que a pessoa o repassou de alguma forma a terceiros, ela não é responsabilizada.
O artigo 244-A do ECA emprega o verbo “submeter” para responsabilizar quem explora sexualmente crianças. O termo dá margem a interpretações dúbias, permitindo que os clientes se livrem de punição.
Para evitar situações como essa, na noite desta quarta-feira (dia 14), a Câmara aprovou um Projeto de Lei que aumenta o rigor contra crimes sexuais e preenche parte dessas brechas. O texto, que estava paralisado há dois anos, vai agora para votação no Senado.Parlamentares da Comissão(CPMI da Exploração Sexual ) propuseram o Projeto de Lei 4850 de 2005, que institui a ação penal pública para todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, impetrada pelo Ministério Público, independente da vontade da família. NOSSOS FILHOS AGRADECEM!
Tem mais cinco buracos na lei que valem a pena darmos uma olhada, pois são informações que nos acompanham à anos e não vemos estes "detalhes". Por hoje é isto,continuem nos visitando e protegendo nossas crianças e adolescentes.
Alexandre C. Figueiró
