sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Conselho Tutelar...


Olá Leitores!


Aqui em Rio Pardo neste sábado(13/12/2008), haverá eleição para o Conselho Tutelar da cidade,onde serão escolhidos cinco conselheiros por voto popular.A eleição está "pegando fogo" parece eleição para vereador, a grande vantagem desta eleição é que o voto não é obrigatório. Esta eleição está sendo fiscalizada pelo Ministério Público e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e alguns candidatos não estão gostando das decisões que estão sendo tomadas, o que é aceitável.

A Lei 8069 de 13/07/1990 que se chama Estatuto da Criança e Adolescente(ECA) em se Art. 132.diz o seguinte: Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991). Em seu art.139 fala sobre a eleição dos conselheiros: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991). E para encerrar e auxiliar os eleitores de um conselheiro encerro a postagem de hoje com o artigo que fala sobre as atribuições de um conselheiro:Capítulo II Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Boa eleição à todos e boa sorte aos candidatos, o serviço do Conselho Tutelar o povo também deve fiscalizar.Obrigado pela visita sucesso e tranquilidade a todos vocês e suas famílias e até outro dia.

Alexandre C.F.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Infância como testemunha...


Olá leitores!


Estamos acompanhando nos noticiários brasileiros aquele caso do marido que teria jogado a mulher e o filho pela janela, mas agora parece que já sabemos que a mulher se atirou sozinha segundo o testemunho de seu filho(06 anos). Qual a idade mínima para ser testemunha?


Com a função de contextualizar e subsidiar situações que auxiliem o juiz durante o processo judicial e na sentença final, a psicologia é chamada a participar dos procedimentos jurídicos que buscam a produção da verdade relacionada à infância e à juventude brasileiras. Não se pode dissociar a verdade do estudo dos processos de sua produção, como por exemplo, o inquérito e o exame, sendo a verdade não um objeto, mas uma forma, uma regra de procedimento (EWALD,2000). Sabe-se que a criança é sugestionável e suscetível as diferentes intervenções, principalmente em uma situação de vitimização sexual, onde experienciou a sujeição ao agressor e o sentimento de culpa gerado pelos valores morais atribuídos à sexualidade.Ao ingressar no mundo dos interrogatórios a criança se vê forçada a uma narração de si mesma frente a outras figuras de autoridade e a prática confessional.

As crianças pouco participam das decisões concernentes a sua vida, pois ainda são vistas como seres incapazes pela lei, sendo delegado aos pais ou adultos responsáveis o poder das decisões. Porém, esta situação vem se modificando há algumas décadas, mediante a evidência de alguns fatores críticos, dentre eles a percepção de que a família não é o porto seguro que se imaginava, sendo capaz de cometer uma série de violências contra suas crianças.



Neste caso que esta sendo acompanhado pela imprensa, não se tem relato de abuso sexual à criança e o delegado que investiga o caso deve ouvir o menino nesta quarta-feira (25). O juiz que concedeu a autorização para o depoimento fez uma série de exigências, como a presença do Conselho Tutelar e da assistente social do hospital que acompanha o garoto.Ao ser socorrido, o menino contou à tia o que teria acontecido no apartamento. “Ele saiu falando ‘meu pai queria nos matar, eu e minha mãe’. Falou que ele estava com uma faca”, contou Daiane Cristina Nascimento, irmã de Andréia.


Bom esperamos que este caso seja resolvido logo e que esta criança se recupere bem e seja protegida pela justiça,pois se ela delatou o próprio pais que teria tentado matar a mãe e o filho, na medida que a criança abriu a boca já ficou em perigo. Obrigado pela visita e protejam nossas crianças.


Alexandre C. Figueiró

quinta-feira, 12 de junho de 2008

12 de Junho...



Olá Leitores



Enquanto muitos hoje estarão aproveitando o dia dos namorados outros estão trabalhando ilegalmente, inclusive crianças e adolescentes, para que seus pais ou "chefes" possam ganhar dinheiro, sem fazer esforço algum ou se preocupar com Leis Trabalhista. Para quem não sabe, hoje é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, vamos combater este crime.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2006, divulgada neste ano, revela que, quando se trata de vítimas de trabalho infantil, é a Região Sudeste que apresenta a pior taxa de escolarização. Entre as pessoas com 5 a 17 anos de idade que trabalhavam, 78,9% freqüentavam a escola, enquanto no universo de meninos e meninas não-ocupados o índice subia para 95,3%. O Norte, segundo pior colocado, apresentava taxa de 79,5% entre crianças e adolescentes ocupados, e de 90,3% entre os não-ocupados. http://www.redandi.org/_pdf/ranking_dos_estados.pdf

No site da bbc (http://www.bbc.co.uk/portuguese/especial/images/1911_numeros/215460_030520_criancasnumerosestados.gif) encontramos um mapa que facilita a compreensão da quantidade de trabalhadores entre 05 e 17 anos de idade: Os três piores são, SP (747.885 ); BA(617.009);MG (578.728) e os três menos piores,AC(11.862);RR(4.463);AP(3.411).

A extensa carga horária de trabalho potencializa as conseqüências do trabalho infantil, que envolvem baixo desempenho e altos índices de abandono e repetência, aponta Maria de Fátima Pereira Alberto, pesquisadora do Grupo de Estudos sobre o Trabalho Precoce da Universidade Federal da Paraíba. “Uma pessoa que tem uma jornada exaustiva, mesmo sendo um adulto, vai ter muita dificuldade para aproveitar o que a escola oferece. Se for uma criança ou um adolescente, essa dificuldade é ainda maior”, diz.

Segundo estimativas globais da Organização Internacional do Trabalho, 165 milhões de crianças, de 5 a 14 anos de idade, são vítimas do trabalho infantil. Muitos dos quais trabalham longas horas e em condições perigosas.O trabalho infantil está diretamente vinculado à pobreza.
Para mais informações:
Organização Internacional do Trabalho – Escritório no BrasilSetor de Embaixadas Norte, Lote 35 - Brasília - DF / Brasil - 70800-400
Tel.: +55.61.2106-4600 Fax: +55.61.3322-4352 E-mail: brasilia@oitbrasil.org.br Site: www.oitbrasil.org.br

A foto acima encontrei no site:http://brasilcontraapedofilia.0freehosting.com/wp-content/uploads/2008/03/brasil-contra-a-pedofilia-trabalho-infantil.jpg que acessei dia 12/06/2008.


Por hoje é isto leitores,sucesso e tranquilidade para vocês e suas famílis. "Protejam Nossos Pequenos!"

Ass. Alexandre Figueiró

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Informações Úteis


Olá Leitores!


Hoje navegando pela internet encontrei alguns números importantes no site http://www.fundabrinq.org.br/ que podem ser úteis. Encontrei informações sobre a população infanto-juvenil do país, separei o número total e o do RS, estado sede do Cosenlho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Rio Pardo/RS (COMDICARP).


Nacional

40,4 % Famílias com crianças de 0 a 14 anos de idade com rendimento médio mensal per capita de até 1/2 SM ;

12,7 % Subregistro de nascimento estimado;

0 a 6 anos - 20.662.002;

7 a 14 anos - 27.984.343;

15 a 17 anos - 10.424.755;

Nº de crianças e adolescentes (0 a 17 anos) - 59.071.100.


Regional ( RS )

28,19 % Famílias com crianças de 0 a 14 anos de idade com rendimento médio mensal per capita de até 1/2 SM;

2,6% Subregistro de nascimento estimado;

0 a 6 anos - 1.068.471;

7 a 14 anos - 1.496.373;

15 a 17 anos - 540.471;

Nº de crianças e adolescentes (0 a 17 anos) - 3.105.315.


Por hoje é isto pessoal,se quiserem acessar os outros dados podem entrar no site,são mais de 50 milhões de pessoas entre 0 e 17 anos : http://www.fundabrinq.org.br/portal/alias__Abrinq/lang__pt/tabid__640/Default.aspx

" Protejam Nossos Pequenos"


Ass.Alexandre.

sábado, 31 de maio de 2008

Brechas na lei...


Olá Leitores!


Estive lendo hoje uma matéria no site http://www.andi.org.br/
que fala sobre sete brechas que existem na lei, que favorecem os criminosos e não as vítimas(crianças e adolescentes), os motivos das brechas são vários mas o fato de o atual Codigo Civil( C.C ) ser muito antigo e de estarmos na era da internet são os principais. Sabemos que hoje em dia muitos usam a internet para crimes de pedofilia e, na época que o C.C surgiu ( 1940) nem se pensava em internet e o ECA só seria aprovado 50 anos depois.


A maior parte dos “buracos” decorre da antiguidade do Código Penal Brasileiro. Datado de 1940, ele foi instituído cinco décadas antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ser aprovado e trazer o conceito de meninos e meninas como sujeitos de direitos. Ademais, o Código está impregnado de valores machistas vigentes na época, o que também prejudica o combate à violência sexual. A necessidade de que a própria vítima ou um familiar faça queixa para que se instaure um processo é um resquício daqueles tempos. No caso de crianças e adolescentes, essa exigência – prevista no artigo 225 da lei – só traz prejuízos. “Hoje, no caso do abuso sexual, como o principal perpetrador é um membro da família, a retirada da queixa é muito freqüente”, diz a advogada Débora Azevedo, consultora legislativa da Câmara dos Deputados que trabalhou na CPMI.( ANDI-Direto ao AssuntoAbuso e exploração sexual: Brechas na lei deixam criminosos impunes Maio de 2008 - n° 83 )


Dois buracos me chamaram mais a atenção,os demais podem ser visto no site www.andi.org.br :


O art. 241 do ECA pune quem publica, divulga ou vende imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Mas a lei não inclui quem guarda esse material. Se não for provado que a pessoa o repassou de alguma forma a terceiros, ela não é responsabilizada.

O artigo 244-A do ECA emprega o verbo “submeter” para responsabilizar quem explora sexualmente crianças. O termo dá margem a interpretações dúbias, permitindo que os clientes se livrem de punição.


Para evitar situações como essa, na noite desta quarta-feira (dia 14), a Câmara aprovou um Projeto de Lei que aumenta o rigor contra crimes sexuais e preenche parte dessas brechas. O texto, que estava paralisado há dois anos, vai agora para votação no Senado.Parlamentares da Comissão(CPMI da Exploração Sexual ) propuseram o Projeto de Lei 4850 de 2005, que institui a ação penal pública para todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, impetrada pelo Ministério Público, independente da vontade da família. NOSSOS FILHOS AGRADECEM!


Tem mais cinco buracos na lei que valem a pena darmos uma olhada, pois são informações que nos acompanham à anos e não vemos estes "detalhes". Por hoje é isto,continuem nos visitando e protegendo nossas crianças e adolescentes.


Alexandre C. Figueiró

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Direitos Universais das Crianças


Olá!

Esta é aprimeira postagem deste blog que tem como principal objetivo a defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes e também para mostrar e acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Pardo(COMDICA/RP). Começaremos nossas atividades aqui no blog informando a Declaração Universal dos Direitos da Crianças:


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
(20 de Novembro de 1959)


Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.

Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Direito a um nome e a uma nacionalidade.

Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.


Por hoje é isto, obrigado pela visita. Protejam nossas crianças.


Alexandre